O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (21.02), o decreto que regulamenta a Lei nº 12.388 de 2024 de implantação do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares. O decreto define critérios para a ampliação do número de escolas militares na rede estadual de ensino no Estado. A meta é aumentar de 28 para 50 unidades.
O programa traz inovações no modelo de gestão e critérios para a criação de novas unidades, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).
De acordo com o decreto, o ingresso nas novas unidades seguirá o modelo da Matrícula Web, sem processo seletivo ou reserva de vagas para filhos de militares.
A função de diretor será exercida por um profissional civil da educação básica ou um militar da reserva, exceto praça, enquanto o coordenador pedagógico deverá ser professor da educação básica.
Os profissionais civis e militares da reserva trabalharão em regime de colaboração, e os monitores serão praças da reserva, com atuação exclusiva em atividades cívico-militares.
A conversão de escolas regulares para o modelo cívico-militar será realizada mediante processo regulamentado pela Seduc, podendo ocorrer por iniciativa da pasta, solicitação dos pais ou estudantes.
A criação de novas unidades seguirá critérios estabelecidos pela Seduc, considerando as demandas locais e regionais.
O Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares em Mato Grosso busca promover a integração entre as áreas pedagógica, administrativa e de atividades cívico-militares, visando a melhoria da qualidade da educação básica no estado.
Atualmente, há 23 escolas estaduais sob gestão da Polícia Militar e outras quatro sob gestão do Corpo de Bombeiros Militar, além de uma unidade cívico-militar efetivada em 2021, em Cáceres.
Anexos
Leia o Decreto nº709 na integra.pdf
Fonte:Notícias Verdade MT – Não é só notícia, é verdade! Read More