O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) formalizou, por meio da Decisão Normativa nº 13/PRES/SR/2025, a inclusão da Concessionária Nova Rota do Oeste no rol de entes jurisdicionados da Corte. Com a medida, a empresa passará a prestar contas regularmente ao TCE-MT, ficando sujeita à fiscalização e às normas de controle externo.
A decisão foi assinada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, e será submetida à homologação do Plenário. O ato considera a aquisição do controle acionário da Nova Rota pela MT Participações e Projetos S.A. (MTPar), empresa estatal dependente do Governo do Estado, nos exercícios de 2022 e 2023.
Com isso, a Nova Rota do Oeste passa a ser classificada como empresa estatal subsidiária, integrante da administração pública indireta e, portanto, submetida à jurisdição do Tribunal de Contas, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
Unidade de fiscalização
Segundo a normativa, a inclusão da concessionária como unidade jurisdicionada busca garantir unidade de fiscalização e coerência nas decisões. A empresa será vinculada ao mesmo grupo da MTPar, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, responsável pelas contas da estatal nos exercícios de 2025 e 2026.
De forma excepcional, enquanto não há regulamentação específica para o envio eletrônico de documentos, o TCE autorizou que os arquivos da Nova Rota do Oeste sejam protocolados fisicamente no Tribunal.
Transparência e controle externo
Para o TCE-MT, a medida reforça os princípios constitucionais da transparência, governança e controle externo, exigidos para empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos públicos, direta ou indiretamente.
Com a nova classificação, a Concessionária Nova Rota do Oeste deverá prestar contas regularmente ao Tribunal, que passará a acompanhar suas atividades em conjunto com a MTPar, empresa controladora.
Fonte:Notícias Verdade MT – Não é só notícia, é verdade! Read More